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Presidência do Poder Legislativo municipal publica decreto com medidas de combate ao coronavírus

O presidente da Mesa diretora publicou o Decreto 01/2020, com medidas de combate ao novo coronavírus. A iniciativa tem como finalidade prevenir o contágio e segue os prazos do decreto publicado pelo Governo do Estado com a mesma finalidade preventiva.

Veja o decreto:

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2020 

“Estabelece alterações no funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Cubatí-Paraíba, até o dia 18 de maio de 2020, e dá outras providências, em razão da pandemia COVID-19.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cubatí-Paraíba em razão de suas atribuições;

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado da Paraíba;

 

CONSIDERANDO Decreto de nº 40.217 de 02 de maio de 2020 oriundo do Governo do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO as necessidades da adoção de medidas imediatas, visando a contenção da propagação do vírus em resposta a emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal de nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

DECRETA:

            Art. 1º – A Câmara Municipal de Vereadores de Cubatí-Paraíba, não terá expediente aberto ao público até 18 de maio de 2020.

Parágrafo Único – O período de trabalho dos servidores relativo ao horário interno reduzido será das 08h30min às 11h30min.

Art. 2º- Estão suspensas todas as Reuniões na Câmara de Vereadores por esse período.

 

Parágrafo Único – Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias para deliberação de assuntos inadiáveis, devendo ser obedecido todas as recomendações das autoridades de saúde.

            Art. 3º- Atendimento ao público externo está condicionado a atividades que tem caráter de urgência.

 

Art. 4º- Atendimentos no site institucional permanecem inalterados mesmo com o presente Decreto.

Art. 4º- Atividades essências permanecem inalteradas.

Art. 5º- Ficam liberados todos os servidores de registro de ponto.

Art. 6º – Caso haja prejuízo significativo nas atividades da Casa Legislativa, serão compensados esses horários, conforme determinação da Mesa Diretora.

             Art. 7º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogável.

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUBATÍ-PB, Sala das Sessões, 04 de maio de 2020.

 

Ivan Ângelo dos Santos
Presidente

 

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