Declaramos, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no artigo 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), que não há contratação de estagiários nem servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários no período vigente.
Declaramos, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários no período de 01/01/2024 até 31/12/2024.
Declaramos, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e 11, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe servidores com status de terceirizados no quadro de funcionários no período de 01/01/2023 até 31/12/2023.
Câmara Municipal de Cubati
Rua Manoel Galdino de Souto N° 54
Cubati – PB, CEP: 58167-000
Atendimento de segunda a sexta
das 7h30 às 11h00
CNPJ: 35.492.420/0001-17
e-mail: camaracubati@gmail.com
A Câmara Municipal de Cubati • Casa Arlindo Batista da Costa, exerce o Poder Legislativo do Município, e é composta por 9 vereadores que, eleitos pelos cidadãos no pleno exercício dos direitos políticos, por meio de sistema proporcional, representam toda a comunidade.